Tarifas Aviação Geral

Confira as tarifas praticadas para a Aviação Geral (Grupo II) em nossos aeroportos
Entenda a estrutura de cada aeroporto

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Bacacheri

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361, 78182,44

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Bagé

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico41,571,802,750,41
Internacional59,985,583,951,40

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Bagé

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Bagé

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Curitiba

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Curitiba

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico41,571,802,750,41
Internacional59,985,583,951,40

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Foz do Iguaçu

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico232,6952,82
Internacional334,89168,88

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Foz do Iguaçu

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico38,481,662,540,38
Internacional55,535,173,661,29

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Goiânia

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Goiânia

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico41,571,802,750,41
Internacional59,985,583,951,40

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Imperatriz

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Imperatriz

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Joinville

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Joinville

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Londrina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico232,6952,82
Internacional334,89168,88

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Londrina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico38,481,662,540,38
Internacional55,535,173,661,29

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Navegantes

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Navegantes

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico41,571,802,750,41
Internacional59,985,583,951,40

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Palmas

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico232,6952,82
Internacional334,89168,88

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Palmas

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico38,481,662,540,38
Internacional55,535,173,661,29

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Pampulha

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

Faixas de PMD (TON)Doméstico (R$)Internacional (R$)
Até 1238,65343,46
+ de 1 até 2238,65343,46
+ de 2 até 4289,72604,49
+ de 4 até 6586,071.215,77
+ de 6 até 12763,341.600,47
+ de 12 até 241.733,833.613,04
+ de 24 até 484.449,208.112,21
+ de 48 até 1005.266,7011.017,78
+ de 100 até 2008.596,0118.312,58
+ de 200 até 30013.569,9229.144,89
+ de 30022.680,4148.247,45

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Pampulha

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

 DomésticoInternacional
Faixas de PMD(TON)ManobraEstadiaManobraEstadia
Até 139,472,6137,112,38
+ de 1 até 239,472,6137,112,38
+ de 2 até 439,472,6137,114,82
+ de 4 até 639,473,4044,618,56
+ de 6 até 1239,475,8374,2014,77
+ de 12 até 2457,3011,42149,0429,19
+ de 24 até 48114,8322,89290,6558,02
+ de 48 até 100190,0837,99483,5996,86
+ de 100 até 200430,6786,021.094,22219,77
+ de 200 até 300750,86150,211.936,99383,28
+ de 3001.091,84218,312.784,67558,44

Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Pelotas

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Pelotas

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Petrolina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Petrolina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - São Luís

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - São Luis

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico41,571,802,750,41
Internacional59,985,583,951,40

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Teresina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico232,6952,82
Internacional334,89168,88

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Teresina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico38,481,662,540,38
Internacional55,535,173,661,29

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Uruguaiana

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Uruguaiana

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico36,511,582,410,36
Internacional52,694,903,471,23

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.