Políticas de tarifação

Confira nossas diretrizes sobre tarifação, resolução de inadimplências e isenções

Faturamento e pagamento

As aeronaves da Aviação Geral estão enquadradas na modalidade de pagamento à VISTA (PRÉ-PAGO) quando possuírem matrícula estrangeira e não forem vinculadas ou exploradas por empresas nacionais de táxi aéreo ou de serviços aéreos especializados; e quando as aeronaves de matrícula brasileira perderem a prerrogativa do pagamento posterior por inadimplência da aeronave e/ou do proprietário/operador.

 

As aeronaves de matrícula brasileira estão enquadradas na modalidade de pagamento POSTERIORI (PÓS-PAGO), que está condicionada à adimplência da aeronave e/ou proprietário/operador junto à CCR Aeroportos.  

Modalidade de pagamento à vista (pré-pago)

 

A cobrança à vista (pré-pago) é uma modalidade na qual o pagamento dos valores devidos pela utilização das instalações, serviços e facilidades proporcionadas pelo aeródromo deverá ser efetuado antes da decolagem da aeronave no aeroporto. A realização e confirmação do pagamento é condicionante para geração do Documento de Arrecadação Tarifária (DAT) e autorização da decolagem pelo aeroporto. 

 

A cobrança à vista de aeronaves de matrículas estrangeiras abrangerá as tarifas TAN e TAT, correspondentes às operações aéreas nos seguintes trechos:

  1. de chegada dos voos internacionais das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeiras da Aviação Geral (Grupo II);
  2. de saída para o exterior de voos internacionais das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeira da Aviação Geral (Grupo II).

Dados para faturamentos e pagamentos de aeronaves estrangeiras

 

Ao realizar as solicitações de voos através do Portal Aeroease, conforme descrito em Solicitações de Voo, o solicitante do voo deve informar os dados do proprietário/operador da aeronave para faturamento daquela operação e indicar caso se trate de aeronave estrangeira. 

Uma vez aprovada a solicitação de voo pelo APOC do aeroporto, esta será direcionada ao nosso time de tarifação à vista (pré-pago), que informará no Portal Aeroease o valor a ser pago. O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo portal, de forma on-line, por meio de cartão de crédito.

Após a confirmação do pagamento, nosso time de tarifação à vista (pré-pago) irá gerar o DAT e disponibilizar o documento na própria solicitação do portal ou enviar para o e-mail do solicitante.

Caso o solicitante tenha algum problema ou dificuldade para realizar o pagamento por meio do Portal Aeroease, entre em contato com o time de tarifação à vista (pré-pago).

Telefone
(11) 91595-2444

Horário de funcionamento

Das 8h às 18h - de segunda a quinta 
Das 8h às 17h - de sexta (exceto feriados)
Regime de plantão de sobreaviso - aos sábados, domingos e feriados

Pagamentos em espécie (reais) serão aceitos apenas em casos excepcionais e com a autorização expressa da área financeira do aeroporto.

Modalidade de pagamento posteriori (pós-pago)

 

O faturamento de aeronaves de matrícula brasileira será realizado mensalmente e os demonstrativos, boletos e notas fiscais serão encaminhados via e-mail pelo remetente automático rpa.ordertocash@grupoccr.com.br.

Caso receba qualquer Nota Fiscal diretamente do e-mail das prefeituras ou identifique algum boleto emitido pela CCR em seu DDA, por favor, aguarde, pois você receberá o e-mail da CCR com o demonstrativo dos serviços para conferência, as notas fiscais e os boletos para pagamento.  

O vencimento dos boletos será sempre no dia 20 do mês subsequente ao faturamento. Os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente na rede bancária, por meio dos boletos de cobrança enviados previamente. 

Em caso de inadimplemento do pagamento das tarifas aeroportuárias, poderemos exigir o pagamento antecipado das tarifas aeroportuárias ou suspender a prestação de nossos serviços.

Dados para faturamento e envio

 

Ao realizar a solicitação de voo através do Portal Aeroease, conforme descrito em Solicitações de Voo, o solicitante do voo deve informar os dados do proprietário/operador da aeronave para faturamento daquela operação, assim como o e-mail para envio das faturas e boletos. 

NOTA 1:
o proprietário/operador informado para faturamento deve estar ativo no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da aeronave em questão. Caso seja indicada pelo solicitante alguma empresa ou pessoa física que não conste no RAB da aeronave, a remuneração devida pela respectiva aeronave/operação será faturada automaticamente para o 1º operador da aeronave ativo no RAB. 

NOTA 2: caso algum voo/aeronave não tenha cadastro de equipamento/financeiro ou solicitação de voo correspondente no portal, os faturamentos das operações realizadas nos aeroportos administrados por nós serão realizados em nome da empresa ou pessoa física registrada como 1º operador da aeronave no RAB e ficará a cargo do responsável da aeronave solicitar a nós os demonstrativos, Notas Fiscais e boletos para pagamento.

ATENÇÃO: é obrigação do cliente informar os dados corretos para faturamento e e-mail para seu envio. O cadastro correto do seu equipamento/dados financeiros no Portal Aeroease garante o recebimento assertivo dos demonstrativos, Notas Fiscais e boletos, evitando processos de cobrança aplicados a nosso critério, como notificações, negativação, protesto em cartório e suspensão das operações nos aeroportos administrados por nós. 

Caso não tenha recebido suas faturas ou deseja consultar débitos, entre em contato com nosso financeiro.

Inadimplência

Será considerado inadimplente o proprietário/operador e/ou a aeronave que não efetuar a quitação dos boletos de cobrança relativos às tarifas aeroportuárias e demais serviços relacionados à operação dentro do prazo previsto de vencimento que consta no respectivo documento.

 

Será considerado inadimplente o proprietário/operador e/ou a aeronave que não efetuar a quitação dos boletos de cobrança relativos às tarifas aeroportuárias e demais serviços relacionados à operação dentro do prazo previsto de vencimento que consta no respectivo documento. 

O atraso no pagamento dos boletos de cobrança poderá acarretar a incidência de correção monetária, juros de mora e demais processos de cobrança aplicados à nosso critério, como notificações, negativação, protesto em cartório e suspensão das operações nos aeroportos administrados por nós. 

Para eventuais justificativas, contestações em relação às cobranças de tarifas aeroportuárias efetuadas, caso não tenha recebido suas faturas ou deseje consultar débitos, entre em contato com nosso time.

Telefone
(11) 91595-4100

E-mail
aviacao.geral@grupoccr.com.br

Faturamentos referentes a operações realizadas estão vinculados diretamente à matrícula da aeronave, independentemente da alteração de proprietário ou operador após o faturamento. 

O proprietário ou operador da aeronave de matrícula brasileira que se encontra inadimplente poderá voltar à condição de pagamento posteriori (pós-pago) somente após a quitação total de seus débitos e autorização da nossa área financeira. 

Mantenha seus pagamentos em dia e seus cadastros e contatos atualizados no Portal Aeroease e evite a aplicação de eventuais penalidades. 

Caso não tenha recebido suas faturas ou deseja consultar débitos, entre em contato com nosso time.

Isenções de tarifas

As isenções de tarifas serão aplicadas para as aeronaves/tarifas relacionadas no art. 7º da Lei nº 6.009, de 1973, podendo ser solicitado por nós a qualquer momento, ao proprietário/operador da aeronave, a documentação comprobatória que confirma o critério de isenção previsto na lei.

 

Conforme legislação, ficarão isentos do pagamento das tarifas aeroportuárias:

  • Tarifas de Pouso e Permanência:

a.    as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;   
b. as aeronaves em voo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica;    
c. as aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento.

  • Tarifas de Pouso:

a. as aeronaves em voo de experiência ou de instrução, pelo pouso.

  • Tarifas pela permanência: 

a. por motivo de ordem meteorológica, pelo prazo do impedimento;
b. em caso de acidente, pelo prazo que durar a investigação do acidente;
c. em caso de estacionamento em áreas arrendadas pelo proprietário ou explorador da aeronave.

Regras para aplicação de isenção da tarifa de pouso em caso de voo de instrução ou experiência/técnico (manutenção):

As isenções das tarifas de pouso para as aeronaves registradas no RAB com as categorias de registro: PRIVADA INSTRUÇÃO ou EXPERIMENTAL, serão aplicadas de forma automática.

Caso a categoria de registro da aeronave no RAB não seja compatível com os tipos citados acima, a fim de solicitar e atestar a aplicabilidade de tais isenções, o responsável pelo voo deve fazer a solicitação de voo pelo Portal Aeroease, indicando o tipo de voo.

O solicitante deve cadastrar sua solicitação no Portal Financeiro da CCR anexando o formulário ISE e o Diário de Bordo para aplicação de tal isenção em até 48h após a decolagem do voo.

Para solicitar sua isenção e enviar os documentos comprobatórios para aplicação de tal isenção, envie um email para isencao.aviacaogeral@grupoccr.com.br.