A CCR Aeroportos

Somos uma das maiores operadoras de aeroportos da América Latina

Sobre nós

Estamos presentes em todas as regiões do Brasil, além de Equador, Costa Rica e Curaçao, levando a experiência CCR de viajar aos mais diversos tipos de jornada. Nosso compromisso vai além da gestão de aeroportos: trabalhamos para promover rotas estratégicas, o turismo e o desenvolvimento sustentável. Buscamos também parcerias que valorizem a cultura local de cada cidade onde operamos.

Segurança, conforto e a satisfação dos clientes são prioridade para o Grupo CCR. Para isso, investimos constantemente na melhor infraestrutura e adotamos tecnologia de ponta, inovação e treinamento adequado para nossos colaboradores.

Além dos aeroportos, estamos nas estradas, nos trilhos e nos mares, oferecendo serviços de infraestrutura nos segmentos de rodovias e mobilidade urbana. Melhorar a vida das pessoas, onde quer que estejam, é uma busca permanente para o Grupo CCR.

no Brasil e na América Latina

Valor
20
Unidade
aeroportos
Descrição
17 no Brasil e 3 na América Latina

entre os Top20 da Airport Service Quality

Valor
4
Unidade
aeroportos
Descrição
entre os Top20 da Airport Service Quality

Passageiros por ano

Valor
43
Unidade
milhões
Descrição
de passageiros por ano

colaboradores no Brasil e no exterior

Valor
1,8
Unidade
mil
Descrição
colaboradores no Brasil e no exterior

Nossos Aeroportos

Todos

Política do SGI

A Política Integrada faz parte do nosso compromisso com o sistema de gestão e o atendimento às necessidades dos clientes. Ela cumpre os requisitos das partes interessadas para buscar o controle, o monitoramento e a melhoria contínua nos processos e produtos. 

É uma diretriz estratégica que alinha o contexto do Grupo CCR aos fatores críticos e ao mapeamento de valor das partes interessadas.

Os resultados de implementação estão relacionados à gestão de processo, considerando os objetivos e metas e as boas práticas na busca contínua da excelência nos serviços.

Gerenciamento de Risco da Fauna

O Gerenciamento do Risco da Fauna é uma atividade prevista pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, a RBAC 153, que define as ações mínimas que a operadora do aeródromo deve adotar para reduzir a presença de fauna nos sítios aeroportuários e minimizar o risco de colisões entre animais e aeronaves.

 

O que fazemos?

A área de gerenciamento do risco da fauna realiza monitoramentos, afugentamentos, identificação e controle de focos atrativos e vulnerabilidades, interação com comunidade interna e externa do aeroporto, solicitação de apoio aos órgãos públicos em áreas do entorno do aeródromo, elaboração e implementação de procedimentos e tecnologias, educação ambiental, entre outras ações.

 

Área de segurança aeroportuária:
A área de segurança aeroportuária abrange um raio de 20 km a partir do eixo central da pista do aeródromo e tem como objetivo monitorar locais que possam atrair aves, representando risco para a aviação. A inspeção deve ser realizada a cada seis meses ou sempre que um novo potencial foco atrativo for identificado, conforme estabelecido pela RBAC 153.

Comunidade aeroportuária:

  • Não fornecer cuidados ou alimentos a animais dentro e no entorno do aeródromo;
  • Reportar situações e problemas que envolvam a fauna para a CCR Aeroportos;
  • Realizar o descarte correto de seus resíduos conforme é regulamentado pela Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo a proibição do descarte inadequado. Além de legislações estaduais e municipais, como por exemplo, o código de postura do município.

 

Comunidade vizinha:

  • Não deixar animais domésticos soltos nos arredores do aeródromo, pois o abandono é considerado crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020;
  • Reportar situações relacionadas ao risco com animais ao entorno do aeródromo para a CCR Aeroportos e órgãos competentes;
  • Realizar o descarte correto de seus resíduos conforme é regulamentado pela Lei federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo a proibição do descarte inadequado. Além de legislações estaduais e municipais, como por exemplo, o código de postura do município.

 

Entidades públicas:

  • Regular empreendimentos e espaços públicos identificados como focos atrativos nos arredores dos aeródromos, garantindo aimplementação de ações para mitigar a presença de fauna, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, que trata do controle da fauna nas imediações de aeródromos;
  • Facilitar o acesso da equipe aeroportuária aos pontos de vistoria, em conformidade com a Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, e a RBAC 153, emenda nº 07.

 

Administradores de focos atrativos no raio de 20 km (Área de Segurança Aeroportuária - ASA):

  • Atuar na mitigação das aves presentes em seus pontos conforme determina a Lei federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012;
  • Facilitar o acesso da equipe de aeródromo, conforme é previsto na RBAC 153 emenda nº 07 e a Lei federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
  • Goiânia-GO | São Luís – MA | Palmas – TO | Imperatriz – MA | Pampulha (Belo Horizonte) – MG | Teresina – PI | Petrolina – PE.
    E-mail: fauna.blococentral@grupoccr.com.br

 

  • Curitiba – PR | Foz do Iguaçu – PR | Pelotas – RS | Uruguaiana – RS | Bacacheri – PR | Bagé – RS | Joinville – SC | Londrina – PR | Navegantes – SC.
    E-mail: fauna.blocosul@grupoccr.com.br

 

Para demais localidades, clique aqui e fale com a nossa Ouvidoria.

Transparência