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Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361, 78 | 182,44 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Faixas de PMD (TON) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) |
Até 1 | 238,65 | 343,46 |
+ de 1 até 2 | 238,65 | 343,46 |
+ de 2 até 4 | 289,72 | 604,49 |
+ de 4 até 6 | 586,07 | 1.215,77 |
+ de 6 até 12 | 763,34 | 1.600,47 |
+ de 12 até 24 | 1.733,83 | 3.613,04 |
+ de 24 até 48 | 4.449,20 | 8.112,21 |
+ de 48 até 100 | 5.266,70 | 11.017,78 |
+ de 100 até 200 | 8.596,01 | 18.312,58 |
+ de 200 até 300 | 13.569,92 | 29.144,89 |
+ de 300 | 22.680,41 | 48.247,45 |
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Doméstico | Internacional | |||
Faixas de PMD(TON) | Manobra | Estadia | Manobra | Estadia |
Até 1 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 2,38 |
+ de 1 até 2 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 2,38 |
+ de 2 até 4 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 4,82 |
+ de 4 até 6 | 39,47 | 3,40 | 44,61 | 8,56 |
+ de 6 até 12 | 39,47 | 5,83 | 74,20 | 14,77 |
+ de 12 até 24 | 57,30 | 11,42 | 149,04 | 29,19 |
+ de 24 até 48 | 114,83 | 22,89 | 290,65 | 58,02 |
+ de 48 até 100 | 190,08 | 37,99 | 483,59 | 96,86 |
+ de 100 até 200 | 430,67 | 86,02 | 1.094,22 | 219,77 |
+ de 200 até 300 | 750,86 | 150,21 | 1.936,99 | 383,28 |
+ de 300 | 1.091,84 | 218,31 | 2.784,67 | 558,44 |
Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) |
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Natureza | Manobra | Estadia | ||
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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