Informações sobre acessibilidade, bagagens, embarque e outros assuntos
Aqui, você encontrará informações sobre como estamos trabalhando para tornar as viagens mais acessíveis e acolhedoras para todos os passageiros.
As informações são direcionadas aos passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e dicas da ANAC sobre acessibilidade nos aeroportos. Junte-se a nós em nossa busca por viagens inclusivas e sem barreiras em que a acessibilidade é uma prioridade.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) conta com uma norma específica da ANAC para garantir a assistência adequada durante sua viagem aérea: a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
O PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem e durante a vigência do contrato de transporte aéreo, inclusive com prioridade em relação aos passageiros frequentes.
Acessibilidade no Aeroporto de Goiânia
Representante de Acessibilidade local
Em atendimento a Resolução nº 280 da ANAC o Aeroporto de Goiânia dispõe de um representante de acessibilidade para solução de eventuais ocorrências relacionadas ao atendimento ao PNAE e deve estar disponível para contato de forma presencial ou por outros meios que permitam o atendimento imediato.
Para receber o contato do nosso representante, basta ligar na nossa Central 0800-727-4720 que iremos acioná-lo para você.
Aeroporto mais acessível: sua opinião é importante!
Junte-se a nós em nossa busca por proporcionar mais autonomia e tornar nossas viagens mais inclusivas e sem barreiras, onde a acessibilidade é uma prioridade. Diga-nos como podemos melhorar a acessibilidade em nosso aeroporto.
Solicitação de Atendimento ao PNAE
Caso necessite de assistência especial, é muito importante informar à empresa aérea com antecedência, para que seja possível alocar funcionários e equipamentos e, assim, providenciar um atendimento adequado.
Confira informações detalhadas sobre o que você precisa saber ao preparar suas malas para viagens de voos domésticos e internacionais, desde o peso permitido até dicas para lidar com itens especiais. Conheça as normas de bagagem de mão e despacho para evitar surpresas no aeroporto e assegurar que seus pertences cheguem ao destino com segurança.
Franquia de bagagem
Franquia de Bagagem é a quantidade de peso e número de volumes permitidos a bordo da aeronave (seja junto com você, na bagagem de mão ou em mala despachada).
Verifique no contrato de transporte as dimensões de altura e largura permitidas para a sua bagagem de mão. Lembre-se que a empresa deve garantir 10kg sem custos para a pessoa passageira, mas poderá determinar com quantos volumes você está autorizado a levar esse peso.
Caso a sua bagagem de mão atenda às regras do contrato, mas precise ser despachada (falta de espaço na aeronave, por exemplo), a empresa deverá fazê-lo sem custos.
As companhias aéreas poderão oferecer o serviço de transporte de mala despachada separadamente do preço da passagem. Assim, cada pessoa passageira poderá escolher se deseja adquirir a franquia de bagagem e o peso que melhor atenda às suas necessidades.
Bagagens nos voos domésticos
A regra para o transporte de objetos cortantes ou perfurantes, assim como canivetes, tesouras de unha etc. continua a mesma: não podem ser transportados na bagagem de mão.
Evite levar itens frágeis na bagagem despachada. A empresa aérea poderá não indenizar eventuais danos, em atendimento às regras previstas no contrato do serviço de transporte aéreo.
Evite transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos) na bagagem a ser despachada. No entanto, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. Peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Normalmente a Nota Fiscal é exigida como comprovante do valor do bem a ser despachado.
ATENÇÃO: não é permitido despachar em sua bagagem substâncias explosivas, inflamáveis ou tóxicas. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Bagagens nos voos internacionais
Gel e pastas
Além das restrições listadas para voos domésticos, os voos internacionais possuem regras próprias de segurança. Na bagagem de mão, recipientes com gel e pastas devem ser levados em embalagem transparente de até um litro e com dimensão máxima de 20 cm x 20 cm. Cada recipiente de líquido não pode superar 100 ml, mesmo que ele não esteja cheio.
Alimentação de crianças
Você pode levar a alimentação do seu bebê na bagagem de mão, mas apenas a quantidade que será usada durante o voo. O mesmo vale para xaropes, soro, sopas, entre outros. A alimentação deverá ser apresentada na inspeção por raios x preventiva de segurança a bordo. As regras sobre limites de bagagem variam conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
Medicamentos
Medicamentos podem ser transportados somente mediante apresentação da prescrição médica (receita) no momento da inspeção por raios x.
Alguns produtos poderão passar por fiscalização sanitária em outros países. Para evitar transtornos procure mantê-los na embalagem original e levá-los na bagagem de mão. Atenção aos volumes individuais dos recipientes, pois há restrições.
Líquidos
Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos em free shops precisam estar embalados em sacola selada pelo estabelecimento e com Nota Fiscal do dia do voo. Consulte antecipadamente a empresa aérea para casos de voos domésticos cujo embarque seja em área internacional ou de conexões em outros países.
Caso a pessoa passageira pretenda transportar bens com valor superior a R$ 5 mil (1.131 DES = Direitos Especiais de Saque, unidade monetária utilizada pela aviação internacional), poderá fazer declaração especial de valor junto à companhia aérea, para fins de cobertura adicional preventiva em caso de extravio de bagagem.
Em caso de extravio de bagagem contendo bens adquiridos no exterior, solicite o registro da ocorrência à empresa aérea no momento do desembarque
Transportes especiais
As condições para transporte de bagagem especial (equipamentos esportivos, musicais etc.) devem ser verificadas com antecedência junto à empresa aérea. As bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas pela empresa poderão ser recusadas ou submetidas a contrato de transporte de carga.
Saiba como adquirir, gerenciar e entender todos os aspectos relacionados ao seu bilhete de embarque. Da liberdade tarifária às políticas de reembolso e serviços opcionais, aqui você encontra tudo o que precisa saber para fazer suas escolhas e se preparar adequadamente para a próxima viagem. Leia atentamente para aproveitar ao máximo as opções e evitar contratempos no aeroporto.
Sobre os preços
O preço das passagens para voos domésticos ou internacionais passou a ser estabelecido livremente pelas companhias aéreas a partir de 2001. Em 2005, a liberdade tarifária virou lei federal (Lei nº 11.182/2005).
O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (internet, lojas, balcão do aeroporto, agências de viagem etc.). Os anúncios publicitários de venda devem apresentar o valor total da passagem aérea, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você saberá no momento da compra qual o custo final da sua passagem.
Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional (seguro viagem, assento conforto, bagagem extra etc.). Eles só podem ser selecionados por iniciativa do comprador e o custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem. Para reembolso de valores pagos por serviços opcionais valem as regras do contrato.
As empresas aéreas deverão divulgar no momento da venda da passagem se as bagagens estão inclusas no preço do bilhete ou se serão comercializadas à parte (conforme o perfil da tarifa). Assim, você poderá escolher a tarifa que melhor atende aos seus interesses.
Se a bagagem despachada for comprada separadamente da passagem, os valores do serviço devem ser informados na hora da compra do bilhete. A pessoa passageira poderá realizar a compra antecipada (bagagem junto com a passagem) ou no momento do check-in, lembrando que a compra antecipada pode ter custo menor.
O serviço de bordo pode estar incluso no preço da passagem aérea ou ser pago separadamente, a bordo da aeronave. Essa oferta é uma prerrogativa da empresa aérea, de acordo com sua estratégia comercial. Se houver dúvidas, consulte a companhia aérea previamente.
Regras da passagem aérea e do contrato
Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e objetiva, tanto nas suas lojas físicas e endereços eletrônicos como pelo telefone. Peça sempre que estas regras também sejam repassadas a você por escrito.
O comprovante de compra da passagem aérea deve conter as seguintes informações:
ATENÇÃO: observe que em alguns trechos pode haver troca de aeroportos, quando houver conexão de voos. Esse deslocamento fica sempre a cargo da pessoa passageira. Em algumas cidades, as empresas aéreas oferecem transporte de ônibus entre aeroportos como cortesia. Procure se informar com antecedência junto à companhia aérea.
NOTA 1: na hora de preencher os dados para a compra da passagem, redobre a atenção para não errar no preenchimento do nome e das informações pessoais que constarão no seu bilhete. Em voos domésticos, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in (online ou presencial), mas não deixe para a última hora: se percebeu algum equívoco de grafia, comunique imediatamente à empresa aérea. A passagem aérea continua sendo pessoal e intransferível. Em voos internacionais pode haver cobrança pela correção e o valor é definido pela empresa aérea.
NOTA 2: não se atrase! Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado (no-show), a empresa poderá recusar o embarque. Isso poderá gerar custos adicionais que estão descritos no seu contrato de transporte. Lembre-se que cabe ao transportador especificar o horário para a pessoa passageira se apresentar para embarcar e que o horário de embarque é diferente do horário do voo.
NOTA 3: a empresa aérea pode alterar o número do assento previamente marcado pela pessoa passageira por necessidade operacional ou em razão de uma pessoa passageira com necessidade de atendimento especial, que teria preferência para ficar no assento. Nesse caso, a pessoa passageira poderá ser reacomodada em outro assento. Também é opção da empresa deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.
Programas de benefícios e fidelidade (milhagem) não são regulados pela ANAC, pois representam relação comercial entre o consumidor e a empresa, porém a pessoa passageira que adquirir a passagem por esse meio deve ter o mesmo tratamento dos demais.
A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas no ato da venda da passagem e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, limpeza e sistemas de som e ar condicionado são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
Alterações, reembolsos e remarcação
Para cancelar ou alterar sua viagem, você deve procurar a empresa aérea. As mudanças serão feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais, previstos nas regras da passagem adquirida.
ATENÇÃO: após 24 horas da compra da sua passagem, as solicitações de remarcação de voo ou reembolso do valor pago estarão sujeitas à multa contratual e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso.
O reembolso ou estorno deverá ser feito em até 7 dias, a contar da data da solicitação da pessoa passageira. O reembolso feito pela empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.
Caso a pessoa passageira concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a livre utilização pela pessoa passageira, que poderá comprar passagem aérea para si ou para terceiros.
As tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados a quem não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos pagos poderão ser utilizados no novo embarque.
A validade da passagem aérea varia por empresa aérea e conforme o contrato de transporte. Nos casos em que o transportador emitir comprovante de passagem aérea sem data pré-definida para utilização, o prazo de validade será de 1 ano, contado a partir da emissão. Fique atento para fazer qualquer pedido de reembolso ou alteração antes da expiração deste prazo.
Multas
As multas contratuais são aplicadas somente sobre o valor dos serviços de transporte aéreo, nunca sobre as tarifas aeroportuárias e os tributos pagos.
De acordo com a nova norma, as multas cobradas em caso de remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e impostos não podem estar incluídos no valor-base dessas multas.
Antes de embarcar para seu próximo destino, é de extrema importância entender os procedimentos de check-in e embarque para garantir uma experiência de viagem tranquila e eficiente. Entenda como realizar o check-in de diferentes maneiras, as etapas para corrigir possíveis erros no seu bilhete antes da emissão do cartão de embarque e o que fazer no momento de embarcar. Também abordamos a importância de verificar os horários e portões de embarque, além de dicas para quem viaja com bebês.
Check-in
A sua confirmação no voo e a emissão do cartão de embarque é chamada de check-in. Ele pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, por aplicativos de dispositivos móveis ou totens de autoatendimento nos aeroportos.
ATENÇÃO: a última oportunidade para solicitar a correção do nome, quando houver algum erro, é antes da emissão do comprovante de check-in.
Embarque
O embarque é posterior ao check-in, e representa o momento em que a pessoa passageira inicia os procedimentos para entrada na aeronave, passando pelo canal de inspeção de segurança e se dirigindo ao portão de embarque.
Portão de embarque
De posse do seu cartão de embarque, se você estiver apenas com bagagem de mão (de acordo com as regras da empresa aérea contratada), poderá se dirigir diretamente ao canal de inspeção que dá acesso à área de embarque.
Horário
A apresentação para o embarque deve ser feita no horário estipulado pela empresa aérea. Siga sempre o horário local que consta na sua passagem aérea. Não é necessário calcular fuso horário ou horário de verão.
ATENÇÃO: o horário do embarque é sempre mais cedo que o horário de partida do voo.
Alterações de portão
Você pode consultar o horário e o portão de embarque para o seu voo nos diversos monitores espalhados pelos aeroportos. Tanto o horário do voo quanto o portão de embarque podem sofrer alterações a qualquer momento. Após a chamada para a entrada na aeronave, deve-se apresentar o cartão de embarque e o documento de identificação.
NOTA: o uso da cadeirinha de bebê (até dois anos) é permitido desde que ela caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar um assento (passagem aérea) para o bebê. Verifique as especificações de cadeirinha aceita.
Para informações sobre porte de moeda em espécie ou cheques de viagem, tanto na entrada quanto na saída do país, informe-se sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: www.edbv.receita.fazenda.gov.br
Antes de partir para sua próxima viagem, é essencial verificar toda a documentação necessária para garantir um embarque tranquilo, tanto para você quanto para seus acompanhantes, incluindo menores de idade. Confira os documentos oficiais necessários para embarques domésticos e internacionais, orientações específicas para viagens de crianças e adolescentes e informações importantes sobre a compra de bagagens e outros procedimentos essenciais.
Documentos necessários
Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal exigida, inclusive a de acompanhantes, especialmente se eles forem menores de idade. Todos embarcam com documento oficial válido com foto (RG ou passaporte). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque.
Responsáveis de crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 17 anos) devem sempre consultar a companhia aérea para verificar quais documentos adicionais são necessários para embarque doméstico e internacional. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.
ATENÇÃO: Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência.
Embarque de menores
Para embarques doméstico e internacional de menores é importante sempre verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque, especialmente em casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. É possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea. Importante destacar que as regras para os voos internacionais são diferentes.
Voos internacionais
Para voos internacionais, não se esqueça de verificar as exigências do país de destino, como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, etc., a fim de evitar eventuais transtornos.
Outras nacionalidades
Pessoas passageiras de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:
Esteja informado sobre as exigências de saúde e as regras para transporte de medicamentos. Confira as orientações detalhadas sobre vacinação, incluindo a obtenção do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) e dicas importantes sobre como transportar medicamentos durante sua viagem. Certifique-se de seguir estas diretrizes para evitar contratempos e garantir que sua saúde esteja protegida, independentemente do seu destino.
Medicamentos e prescrição médica
Medicamentos podem ser transportados somente mediante apresentação da prescrição médica (receita) no momento da inspeção por raios x.
Você pode levar seus medicamentos, mas não se esqueça da prescrição médica. Alguns produtos poderão passar por fiscalização sanitária em outros países. Para evitar transtornos, procure mantê-los na embalagem original e levá-los na bagagem de mão. Atenção aos volumes individuais dos recipientes, pois há restrições.
Como embarcar com medicamentos
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original.
Permitido na bagagem de mão
Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois pelas normas de segurança aérea somente é permitido levar na bagagem de mão:
Esteja ciente das exigências que podem impactar suas viagens a outros países. Saiba quais são os requisitos de vacinação necessários para ingresso em diversos países e as diretrizes para o transporte de produtos ao retornar para o Brasil. Revise as orientações para evitar contratempos e assegurar a conformidade às normas internacionais.
Vacinas
Mantenha sempre atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas, a depender do destino. É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, programe-se e vacine-se com antecedência.
Atualmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários ao Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida, o que deve ser comprovado por meio de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Para emissão do CIVP, o viajante deve entrar no site da ANVISA: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Para dúvidas ou mais detalhes, entrar em contato com a Ouvidoria da ANVISA através do telefone 0800-642-9782.
Produtos de origem vegetal
Ao retornar para o Brasil com produtos de origem vegetal ou animal, é importante conhecer as regulamentações específicas para evitar problemas na alfândega.
Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas (chás, sucos e refrigerantes), chocolates, cafés e azeites geralmente têm entrada livre no país, sem necessidade de documentação especial. No entanto, itens frescos ou não processados podem requerer inspeção e aprovação prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Produtos de origem animal
Para produtos de origem animal, as restrições são mais rigorosas devido a riscos sanitários. A entrada geralmente é proibida, a menos que acompanhada de certificados específicos que comprovem sua segurança.
Em ambos os casos, informe-se sobre as regras específicas antes de sua viagem e consulte a legislação vigente no site do MAPA para evitar o transporte de itens proibidos ou sujeitos a restrições.
Confira a lista de produtos proibidos no link:
http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf
Viajar com crianças requer uma preparação cuidadosa, especialmente quando se trata de alimentação e segurança durante o voo. Confira as orientações gerais para mães, pais e responsáveis sobre como gerenciar a alimentação infantil na bagagem de mão, o uso de cadeirinhas de bebê no avião e a documentação necessária para o embarque de menores.
Alimentação de crianças
Você pode levar a alimentação do seu bebê na bagagem de mão, mas apenas a quantidade que será usada durante o voo. O mesmo vale para xaropes, soro, sopas, entre outros. A alimentação deverá ser apresentada na inspeção por raios x preventiva de segurança a bordo. As regras sobre limites de bagagem variam conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
Cadeirinha de bebê
O uso da cadeirinha de bebê (até dois anos) é permitido desde que ela caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar um assento (passagem aérea) para o bebê. Verifique as especificações de cadeirinha aceita.
Documentos necessários
Antes de partir para sua próxima viagem, é essencial verificar toda a documentação para garantir um embarque tranquilo, tanto para você quanto para seus acompanhantes, incluindo menores de idade. Confira os documentos oficiais necessários para embarques domésticos e internacionais, orientações específicas para viagens de crianças e adolescentes e informações importantes sobre a compra de bagagens e outros procedimentos essenciais.
Todos embarcam com documento oficial válido com foto (RG ou passaporte). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque.
Responsáveis de crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 17 anos) devem sempre consultar a companhia aérea para verificar quais documentos adicionais são necessários para embarque doméstico e internacional. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.
Se você está planejando viajar com seu animal de estimação ou cão-guia, é fundamental conhecer as regras e regulamentos específicos para garantir uma viagem segura e sem contratempos. Saiba como preparar seu pet para o voo, incluindo diretrizes para o transporte em cabine ou porão, documentação necessária e requisitos de saúde. Também abordamos as normas específicas para cães-guia e os procedimentos exigidos pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais.
Transporte de cães-guia
Cães-guia devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
Transporte de animais de estimação
Se você planeja viajar com seu animal de estimação, verifique quais são as regras para o transporte de animais domésticos na companhia aérea de sua escolha, pois poderá ser autorizado no interior ou no porão da aeronave e, dependendo do porte ou da raça, o animal deverá usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja doméstica ou internacional. Consulte-as antes da viagem.
Transporte de animais silvestres
No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal da compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada a licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.
Preço do transporte de animais
O serviço de transporte de animais (exceto de cão-guia) não está incluído no preço da passagem. A solicitação e a consulta de preços devem ser feitas com antecedência por meio da companhia aérea. Caso a empresa autorize o transporte, é necessário apresentar o atestado de saúde do animal.
Atestado de saúde
No caso de viagens dentro do Brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA) expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão responsável pela defesa sanitária nos estados.
No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal da compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Na ausência desse documento, deve ser apresentada a licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente.